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Márcia Marinho Moreira
Rio de Janeiro (RJ)
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Márcia Marinho Moreira
Comentário ·
há 6 anos
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – quando a perda de tempo ultrapassa o mero aborrecimento
Gabriel Soares
·
há 6 anos
Essa sumula do TJ/RJ (75) já foi revogada, salvo engano no final de 2018.
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Laís Catapan
Artigo ·
há 9 anos
Prescrição Intercorrente no Processo de Execução
Inicialmente, antes de analisar a prescrição intercorrente especificamente no processo de execução, faz-se mister conceituar a prescrição intercorrente: Ocorre a prescrição intercorrente quando...
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Camila Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Tive um relacionamento de 15 anos com uma pessoa casada. Tenho algum direito sobre seus bens?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Vamos falar de direito, de leis, etc.. Não do que cada um acha ou não. Se está certo ou não (o relacionamento) isso cabe somente a pessoa.
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Dr. Ebenezer Lima de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Posicionamento do STJ impacta na base de cálculo nos honorários
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Caros colegas advogados, não concordo com a decisão do juiz que retirou parte dos honorários. Vejamos. A multa faz parte do proveito econômico do cliente, assim, deveria também fazer parte dos honorários. Concordo com os colegas que manifestaram-se contrários à decisão do juiz, por entenderem que, passamos boa parte do processo atuando "pro bono", para ao final na fase de execução, talvez receber por uma sentença prolatada a 2, 3 ou 5 anos. Com o devido respeito ao colega que irá se formar em breve, devo dizer que, fatalmente mudará o entendimento nesse ponto específico.
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